Revogação preventiva da carta de condução na Suíça

Revogação preventiva de licenças na Suíça

A revogação preventiva da carta de condução é uma medida legal específica na Suíça, destinada a garantir a segurança rodoviária e a proteger os utentes das estradas.
Esta medida baseia-se no princípio de que a condução é um privilégio, não um direito absoluto, e este privilégio pode ser revogado se a segurança pública for considerada em risco.

Base jurídica e natureza

Ao contrário de outras sanções, tais como multas ou revogações por infracções específicas, a revogação preventiva da carta de condução é preventiva, ocorrendo antes da ocorrência de qualquer ato ilícito.
Baseia-se numa avaliação da capacidade da pessoa para conduzir em segurança num determinado momento, e não necessariamente numa infração passada.
A base legal para esta medida encontra-se no artigo 15c, parágrafo 1, da Lei suíça sobre a circulação rodoviária (LCR), que estipula que a carta de condução deve ser revogada se se considerar que o condutor não pode conduzir em segurança.
Trata-se de uma avaliação preventiva da capacidade de condução e não de uma resposta a uma infração específica.

A revogação preventiva envolve uma avaliação complexa, tendo em conta factores como a saúde física e mental, a idade, o historial de comportamento ao volante e outros elementos relevantes.
Não se trata de uma medida punitiva, mas destina-se a evitar potenciais perigos futuros.
O objetivo é proteger a sociedade em vez de punir o comportamento individual.

Motivos de revogação preventiva

Razões médicas: A revogação preventiva pode ser decretada se um condutor sofrer de uma condição médica que prejudique a sua capacidade de conduzir em segurança.
Isto inclui, mas não se limita a, perturbações neurológicas, deficiências visuais ou doenças degenerativas que afectem a coordenação ou o tempo de reação.
Os profissionais de saúde desempenham um papel fundamental na avaliação destas condições, fornecendo provas médicas para fundamentar a decisão da autoridade competente.

Razões psicológicas: Condições psicológicas como a esquizofrenia, a perturbação bipolar ou outros problemas de saúde mental que possam prejudicar o discernimento ou o comportamento durante a condução também podem levar à revogação preventiva.
Além disso, os problemas relacionados com o consumo de álcool ou de drogas incluem-se nesta categoria.
Pode ser necessária uma avaliação psicológica exaustiva para determinar se um indivíduo está apto a conduzir.

Comportamento na condução: O comportamento de um condutor na estrada também pode levar à revogação preventiva.
Isto inclui violações repetidas das regras de trânsito, que, quando consideradas coletivamente, sugerem uma falta de compreensão ou respeito pelas regras de trânsito.
As infracções mais graves, como a condução perigosa ou agressiva, também podem resultar na revogação preventiva.

Duração da revogação preventiva

A revogação preventiva é normalmente temporária, durando de algumas semanas a vários meses ou mesmo anos, dependendo da preocupação subjacente.
Por exemplo, se a revogação se dever a uma doença tratável ou controlável, a duração é provavelmente definida para dar tempo ao tratamento ou à recuperação.

Nos casos em que os problemas de saúde ou comportamentais não estão resolvidos, a duração da revogação pode ser indefinida.
Esta decisão é geralmente tomada na sequência de uma avaliação exaustiva efectuada por profissionais de saúde e peritos em segurança rodoviária.
A revogação por tempo indeterminado é uma medida grave, geralmente reservada para situações em que não se espera uma melhoria razoável do estado ou do comportamento.

A duração nem sempre é definitiva; em muitos casos, é possível uma reavaliação ou revisão.
Podem ser programadas reavaliações regulares para determinar se o titular da licença fez progressos significativos no tratamento ou na recuperação.
As melhorias significativas podem resultar num período de revogação mais curto.

A duração da revogação deve ser sempre proporcional e conforme aos princípios jurídicos suíços.
Os titulares de licenças têm o direito de contestar a decisão, incluindo a duração da revogação, em tribunal.
As autoridades são obrigadas a ter em conta os direitos individuais e as circunstâncias específicas do caso.

Procedimento e recursos

O processo de revogação preventiva começa com uma avaliação inicial, frequentemente efectuada pelas autoridades de trânsito ou pelas autoridades policiais.
Esta avaliação pode basear-se num relatório médico, em provas de condução perigosa ou noutros factores relevantes.
Se a avaliação inicial sugerir que a revogação pode ser justificada, pode seguir-se uma investigação mais aprofundada para recolher provas adicionais, que podem incluir exames médicos, avaliações psicológicas e análises do historial de condução.

Depois de analisar as provas, a autoridade competente pode decidir revogar a carta de condução.
Esta decisão deve ser bem fundamentada e comunicada claramente ao titular da carta.
O titular da carta de condução deve ser notificado por escrito da decisão de revogação, incluindo os motivos e a duração.

A legislação suíça prevê várias possibilidades de recurso para os titulares de licenças que pretendam contestar uma revogação preventiva.
Normalmente, o titular da licença pode apresentar uma objeção administrativa junto da autoridade que tomou a decisão, normalmente no prazo de 30 dias após a notificação.
Se esta objeção for recusada, o caso pode ser levado a tribunal, começando por um recurso para um tribunal administrativo cantonal.

O processo judicial permite uma revisão independente da decisão, garantindo que todas as provas relevantes foram devidamente consideradas.
Se o tribunal cantonal confirmar a revogação, poderá haver outros recursos, incluindo para tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal.

O processo de revogação preventiva e os mecanismos de recurso na Suíça foram concebidos para serem sólidos e justos.
O processo exige uma avaliação exaustiva e uma tomada de decisão equilibrada, e os mecanismos de recurso asseguram o cumprimento dos princípios jurídicos suíços, permitindo a revisão judicial e a contestação da decisão.
A complexidade do procedimento e das vias de recurso reflecte a gravidade da medida e a necessidade de equilibrar a segurança pública com os direitos individuais.

Consulta inicial

de 60 min a CHF 220.00

Discute a tua situação com um advogado especializado na Suíça.

Procuras apenas uma marcação para fazer algumas perguntas?
Não tens a certeza sobre os procedimentos que pretendes efetuar?
A tua situação não é clara?

Opta por uma primeira consulta com um advogado em Genebra.

Decidirás então se queres prosseguir e os nossos advogados indicar-te-ão o custo do processo em função do teu caso.
Marcação de consultas presenciais ou por videoconferência.

Precisas de um advogado em Genebra, Suíça?

Marca uma consulta agora

ligando para o nosso secretariado ou preenchendo o formulário abaixo.
Podes marcar uma reunião pessoalmente ou por videoconferência.

+41 22 566 77 68