O direito da circulação rodoviária é, por natureza, multidisciplinar.
Qualquer violação da Lei Federal de Trânsito Rodoviário (LCR) conduz inevitavelmente a uma sanção penal (ver secção B).
Dependendo da gravidade da infração ao LCR, pode também resultar numa sanção administrativa (ver secção C).
Além disso, a LCR tem implicações significativas no direito civil, nomeadamente no que se refere à responsabilidade.
O artigo 58.º, n.º 1, do Código das Obrigações Suíço (CO) estabelece uma presunção de responsabilidade civil para o proprietário do veículo se a sua utilização resultar em morte, ferimentos ou danos materiais.
O artigo 58.º, n.º 3, do CO especifica que o proprietário do veículo é responsável pelas faltas do condutor e dos assistentes como se fossem suas.
O significado do n.º 3 do artigo 58.º do CO deve ser entendido em conjunto com o artigo 63.º do CO, que impõe um seguro de responsabilidade civil para os veículos que circulam legalmente na via pública.
Este seguro obrigatório cobre a responsabilidade civil do proprietário e dos seus responsáveis nos termos da LCR.
Além disso, o artigo 65.º da LCR confere aos lesados o direito de demandar diretamente a seguradora, assegurando-lhes a possibilidade de reclamar uma indemnização a uma entidade solvente.
De igual modo, o artigo 74.º da LCR cria o Gabinete Nacional de Seguros (BNA).
O BNA é constituído e gerido por companhias de seguros autorizadas a efetuar seguros de responsabilidade civil para veículos na Suíça.
O principal objetivo do BNA é cobrir os danos causados por veículos ou reboques estrangeiros na Suíça.
Assim, uma vítima de um acidente na Suíça pode processar o BNA se o veículo responsável estiver registado no estrangeiro.
Aspeto penal:
A violação da LCR dá origem a uma sanção penal, que pode incluir uma multa, uma contravenção, uma sanção pecuniária ou mesmo uma pena de prisão.
A autoridade penal adequada depende da gravidade da infração.
As violações da LCR são processadas ex officio.
Em casos de acidentes com feridos, uma infração à LCR pode ser combinada com outras infracções (por exemplo, danos materiais, lesões corporais por negligência, homicídio por negligência).
Se a infração adicional também for objeto de um processo ex officio (por exemplo, ofensas corporais simples), a vítima pode retirar a queixa ou optar por não a apresentar.
No entanto, o processo penal por violação da LCR continuará a decorrer, uma vez que se trata de uma prerrogativa do Estado.
O processo penal determinará os factos para o processo administrativo.
É de salientar que os processos penais e administrativos são conduzidos por autoridades distintas e decorrem em simultâneo.
Por isso, é comum pedir a suspensão do processo administrativo até que se chegue ao veredito criminal.
Desta forma, o arguido pode garantir que os factos favoráveis são tidos em conta no processo administrativo.
O juiz penal não decide sobre as sanções relativas à carta de condução, pelo que a necessidade pessoal ou profissional do arguido não influencia a sanção penal.
Aspeto administrativo:
Para além dos processos relativos à aptidão do condutor para conduzir, a instauração de um processo administrativo pressupõe uma infração penal à LCR.
Se a violação em si for contestada, deve ser abordada no âmbito do processo penal (ver secção B).
O processo administrativo trata das sanções relacionadas com a autorização de condução.
Estas sanções podem ir desde uma advertência até à revogação permanente da carta de condução.
Deve ser feita uma distinção entre uma retirada de advertência e uma retirada de segurança da carta de condução.
Uma retirada de advertência serve para punir o indivíduo por ter cometido uma infração ao LCR.
A duração da suspensão da carta de condução depende da gravidade da infração, das circunstâncias e do historial do indivíduo.
A retirada de segurança visa afastar um condutor considerado perigoso para os outros utentes da estrada.
Tanto as retiradas preventivas como as permanentes têm o mesmo objetivo.
A reintrodução de uma carta de condução após uma suspensão de segurança exige que o indivíduo prove que está apto a conduzir novamente.
Normalmente, esta avaliação ocorre após um período de estágio e baseia-se numa avaliação médica forense favorável.