As condições de trabalho e a remuneração são elementos fundamentais de qualquer contrato de trabalho na Suíça.
A entidade patronal tem de cumprir as disposições legais relativas às condições de trabalho e de remuneração.
O Código Suíço de Obrigações (CO), a Lei Federal do Trabalho (LTr) e suas regulamentações (OLT) fornecem um quadro jurídico claro.
Além disso, determinados setores podem ter suas próprias regulamentações através de contratos coletivos de trabalho (CCT).
Estas disposições legais são rigorosas para proteger os trabalhadores.
Condições de trabalho
As condições de trabalho incluem o horário de trabalho, as pausas, os dias de folga, as baixas por doença e as prestações sociais, como o seguro de saúde e os planos de pensão.
As entidades patronais devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Os trabalhadores têm o direito de se recusar a trabalhar em condições perigosas.
Em geral, as condições de trabalho na Suíça são boas, com proteções legais significativas para os trabalhadores.
Horário de trabalho e períodos de descanso
O horário de trabalho e os períodos de descanso são aspectos cruciais dos contratos de trabalho na Suíça.
O horário máximo de trabalho varia entre 45 e 50 horas por semana, dependendo do sector e das circunstâncias (art. 9.º LTr; art. 2.º OLT 1).
Os trabalhadores têm direito a pausas durante o dia de trabalho para descanso e refeições.
A duração destas pausas depende do dia de trabalho previsto no contrato de trabalho.
Os horários de trabalho flexíveis determinam a duração das pausas com base no dia de trabalho médio.
A entidade patronal pode estabelecer regulamentos de pausa, especificando os horários e os locais de pausa.
Os trabalhadores têm igualmente direito a um dia de descanso por semana (artigo 329.º, n.º 1, do Código do Trabalho).
As pausas não são geralmente remuneradas.
Os trabalhadores podem ser obrigados a efetuar horas extraordinárias.
As horas extraordinárias podem ser compensadas com tempo livre equivalente (artigo 321.º-C, n.º 2, do Código do Trabalho) ou pagas a uma taxa de, pelo menos, 25% acima do salário normal (artigo 321.º-C, n.º 3, do Código do Trabalho).
Salário mínimo e estrutura salarial
A Suíça não dispõe de um salário mínimo nacional, mas alguns cantões implementaram salários mínimos.
Estes salários mínimos variam consoante a região.
A entidade patronal deve respeitar os salários mínimos fixados pelo seu cantão para cada categoria de trabalhadores.
Em determinados sectores, os salários mínimos são fixados em CCT ou em convenções colectivas de trabalho nacionais (CCNT).
Os empregadores devem criar uma estrutura salarial para cada categoria de trabalhadores com base na experiência, qualificações e responsabilidades.
Devem garantir uma remuneração justa para todos os trabalhadores, sem discriminação.
Os trabalhadores têm também direito a prestações sociais, tais como seguro de saúde, seguro de acidentes, planos de pensões e seguro de desemprego.
Os empregadores devem contribuir para estes seguros em nome dos seus trabalhadores.
Férias pagas e feriados
Os trabalhadores na Suíça têm direito a férias pagas e a feriados.
Os trabalhadores têm direito a um mínimo de quatro semanas de férias por ano e a cinco semanas para os trabalhadores com menos de 20 anos (art. 329a par. 1 CO), independentemente da percentagem de emprego.
Algumas convenções colectivas de trabalho prevêem férias adicionais.
As entidades patronais podem também conceder feriados mais longos.
Os feriados são regulamentados na Suíça.
O dia 1 de agosto é o único feriado nacional, enquanto os outros feriados variam consoante o cantão, sendo permitidos até oito feriados adicionais (art. 20a LTr).
Os feriados que caem em fins-de-semana não podem ser compensados.
No entanto, um feriado não conta como um dia de férias.
Em caso de doença ou acidente, os trabalhadores têm direito a uma licença por doença remunerada.
Devem informar a entidade patronal da sua ausência o mais rapidamente possível e apresentar um atestado médico.
A entidade patronal é obrigada a pagar o salário por um período limitado durante as ausências por doença ou acidente.
Licença de maternidade e paternidade
As trabalhadoras grávidas têm direito a 14 semanas de licença de maternidade (art. 329f CO), enquanto a licença de paternidade é de duas semanas (art. 329g CO).
Outras licenças incluem a prestação de cuidados a familiares (art. 329.º-H CO) ou a prestação de cuidados a uma criança gravemente doente (art. 329.º-I CO).
Aconselhamento jurídico
Em caso de litígio sobre as condições de trabalho ou de remuneração, é aconselhável consultar um advogado de direito do trabalho para proteger os teus direitos e interesses.
A defesa dos teus direitos implica muitas vezes o cumprimento de prazos e requisitos legais específicos.