Direito de visita

A importância do direito de visita

O direito de visita ocupa, desde há muitos anos, um lugar importante no sistema jurídico suíço.
Histórica e socialmente, estes direitos evoluíram em resposta às mudanças nas estruturas familiares e nas atitudes da sociedade relativamente aos papéis dos pais e dos filhos.
No passado, a separação ou o divórcio conduziam frequentemente à rutura das relações entre o progenitor que não detinha a guarda e o seu filho.
Contudo, com a evolução das normas sociais e o reconhecimento da importância de manter relações com ambos os progenitores, a legislação suíça tem vindo a incluir progressivamente disposições destinadas a assegurar a continuidade destas relações.

No contexto do divórcio ou da separação, o direito de visita é crucial, pois permite que a criança mantenha uma relação significativa com o progenitor que não tem a guarda.
Estudos demonstraram que a manutenção destas relações pode ter um impacto positivo no bem-estar da criança e contribuir para o seu desenvolvimento equilibrado.
Por conseguinte, os tribunais suíços, bem como os pais, prestam especial atenção ao estabelecimento de um horário de visitas que melhor sirva os interesses da criança.

Definição do direito de visita

O direito de visita é um conceito-chave no direito de família suíço, que exige uma definição e um âmbito de aplicação claros.
Distingue-se do direito de guarda, embora seja frequentemente discutido em conjunto.
Enquanto o direito de custódia diz respeito à responsabilidade primária pela criança, incluindo decisões sobre educação e bem-estar, o direito de visita trata especificamente da capacidade do progenitor que não tem a custódia de passar tempo com a criança.

Esta distinção é essencial, pois reconhece que, mesmo que um progenitor não tenha a guarda principal, continua a ter um papel significativo na vida da criança.
O direito de visita serve assim como um mecanismo legal para manter e alimentar a relação entre pais e filhos após a separação ou o divórcio.

Os principais interessados no direito de visita são os pais, os filhos e as autoridades competentes, incluindo os tribunais.
O quadro jurídico é estabelecido principalmente pelo artigo 273.º do Código Civil Suíço (CC), que define os princípios orientadores para o exercício destes direitos.
Este artigo estipula que o progenitor que não tem a guarda tem o direito de visitar a criança, a menos que tal seja contrário ao interesse superior da criança.

A definição e a aplicação do direito de visita na Suíça são orientadas pela intenção de preservar a relação entre a criança e o progenitor que não tem a custódia, assegurando simultaneamente que o interesse superior da criança continua a ser primordial.

Atribuição do direito de visita

A atribuição do direito de visita na Suíça é uma questão complexa, que exige uma análise delicada e individualizada de cada situação familiar.
Ao contrário de um direito rígido e uniforme, a atribuição do direito de visita é muitas vezes adaptada às circunstâncias específicas de cada família.
Os critérios para determinar o direito de visita podem incluir considerações como a idade da criança, a distância geográfica entre as residências dos pais, a capacidade do progenitor que não tem a guarda da criança para cuidar dela e os desejos da criança, se esta tiver idade para os exprimir.

Na Suíça, a repartição das visitas pode ser determinada por um acordo privado entre os pais ou por intervenção judicial.
Os pais são encorajados a encontrar uma solução mútua que tenha em conta as necessidades e os interesses da criança.
No entanto, se não for possível chegar a um acordo amigável, os tribunais podem intervir para estabelecer um horário de visitas.
Nestes casos, a decisão baseia-se no interesse superior da criança, um princípio orientador do direito de família suíço.

Os horários de visita podem ser classificados como ordinários ou extraordinários.
A atribuição ordinária refere-se normalmente a visitas regulares e estruturadas, frequentemente estabelecidas durante a separação ou o divórcio.
A atribuição extraordinária pode ocorrer em situações mais complexas, em que circunstâncias excepcionais exigem uma adaptação ou modificação do horário normal de visitas.

A opinião da criança

A opinião da criança desempenha um papel importante na determinação do direito de visita na Suíça.
Esta abordagem está em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que estipula que as crianças capazes de formar as suas próprias opiniões têm o direito de as exprimir em todos os assuntos que lhes digam respeito.

Na Suíça, não existe uma idade legalmente fixada a partir da qual se considere que uma criança tem o discernimento necessário para exprimir uma opinião válida.
Em vez disso, a capacidade da criança para formar uma opinião informada é avaliada caso a caso.
Os juízes, muitas vezes assistidos por peritos, avaliam se a criança tem discernimento suficiente e se a sua opinião pode ser tida em conta na decisão sobre a visita.

Os métodos de recolha da opinião da criança podem variar e podem incluir entrevistas com um juiz, um psicólogo ou um mediador familiar.
O objetivo é criar um ambiente em que a criança se possa exprimir livremente sem pressões ou influências indevidas dos pais ou de outros adultos.

Embora a opinião da criança seja tida em conta, não é necessariamente decisiva.
O juiz deve ponderar a opinião da criança em relação a outros factores, tais como o bem-estar geral da criança, a capacidade do progenitor para satisfazer as necessidades da criança e a continuidade e estabilidade das relações.
A opinião da criança é integrada numa avaliação mais ampla do interesse superior da criança.

No entanto, esta abordagem não é isenta de críticas.
Alguns podem questionar a capacidade da criança para expressar uma opinião imparcial, especialmente em contextos em que os pais podem ter interesses contraditórios.
Outros salientam a importância de proteger a criança de potenciais pressões para escolher entre os pais.

Proximidade pessoal (artigo 273.º do CC)

O artigo 273.º do Código Civil suíço estabelece a noção de proximidade pessoal como um princípio fundamental para a regulamentação do direito de visita.
Este conceito reconhece que a manutenção de uma relação estreita e contínua entre a criança e o progenitor que não tem a guarda é essencial para o bem-estar emocional e o desenvolvimento da criança.

A proximidade pessoal vai além da mera interação física ou da presença na vida da criança.
Abrange uma relação mais profunda caracterizada por afeto, compreensão, comunicação e apoio.
Isto pode incluir a participação em actividades partilhadas, a criação de memórias duradouras e a construção de uma relação de confiança e respeito mútuo.

O princípio da proximidade pessoal orienta a organização e a aplicação do direito de visita.
Encoraja as disposições que permitem ao progenitor sem a guarda desempenhar um papel ativo e significativo na vida da criança, mesmo que não resida com ela.
A frequência e a duração das visitas, as disposições relativas a feriados e ocasiões especiais e outros aspectos da visita destinam-se a promover e a manter esta proximidade.

Ao mesmo tempo, a proximidade pessoal deve ser equilibrada com outras considerações importantes, como o ambiente de vida estável da criança e a capacidade do progenitor sem a custódia de exercer a visita de forma a apoiar os melhores interesses da criança.
Se o progenitor que não tem a guarda não conseguir manter uma relação saudável e positiva com a criança, ou se a proximidade pessoal for comprometida por outros factores, os acordos de visita podem ser ajustados.

Restrição e cessação do direito de visita

A restrição ou a cessação do direito de visita são medidas graves, tomadas apenas em circunstâncias excepcionais.
Estas medidas são orientadas pelo princípio do interesse superior da criança, que está no centro do direito de família suíço.

Os direitos de visita podem ser restringidos quando a visita sem restrições for prejudicial para a criança.
Esta restrição pode ser temporária ou permanente e pode assumir várias formas, tais como a redução da frequência das visitas, a exigência de visitas supervisionadas ou a imposição de determinadas condições durante as visitas.
É frequentemente utilizada em resposta a questões como a negligência ou o incumprimento das regras de visita.

A cessação, uma medida ainda mais extrema, ocorre quando a continuação da visita representa um perigo grave para a criança, como em casos de violência ou abuso.
A cessação do direito de visita significa que o progenitor que não tem a guarda perde totalmente o direito legal de ver a criança.
Tal como as restrições, a cessação não é tomada de ânimo leve e requer uma avaliação minuciosa e uma justificação sólida.

Em conclusão, embora o direito de visita seja um princípio fundamental do direito de família suíço, pode ser limitado ou mesmo suprimido em determinadas circunstâncias.
Estas medidas são tomadas com grande cautela e são sempre orientadas pelo interesse superior da criança.
Reflectem uma compreensão diferenciada da necessidade de equilibrar o direito do progenitor que não tem a custódia de manter uma relação com a criança e a responsabilidade primordial de proteger a saúde, a segurança e o bem-estar da criança.

Consulta inicial

de 60 min a CHF 220.00

Discute a tua situação com um advogado especializado na Suíça.

Procuras apenas uma marcação para fazer algumas perguntas?
Não tens a certeza sobre os procedimentos que pretendes efetuar?
A tua situação não é clara?

Opta por uma primeira consulta com um advogado em Genebra.

Decidirás então se queres prosseguir e os nossos advogados indicar-te-ão o custo do processo em função do teu caso.
Marcação de consultas presenciais ou por videoconferência.

Precisas de um advogado em Genebra, Suíça?

Marca uma consulta agora

ligando para o nosso secretariado ou preenchendo o formulário abaixo.
Podes marcar uma reunião pessoalmente ou por videoconferência.

+41 22 566 77 68