Direitos e obrigações dos trabalhadores e dos empregadores na Suíça

Direitos e obrigações dos trabalhadores e dos empregadores na Suíça

O direito do trabalho suíço estabelece os direitos e obrigações dos empregadores e dos empregados.
A entidade patronal deve respeitar os direitos dos trabalhadores e tomar todas as medidas necessárias para proteger a sua integridade pessoal.
Além disso, é obrigada a oferecer condições de trabalho justas e equitativas, bem como informações claras e completas sobre as tarefas, responsabilidades, horário de trabalho e remuneração.

Os trabalhadores, por seu lado, devem executar o seu trabalho com cuidado, respeitar as regras da empresa e cuidar do equipamento e dos bens da entidade patronal.
São obrigados a trabalhar diligentemente e a permanecer leais à empresa, o que inclui a proteção dos segredos comerciais (art. 321a CO).
Os trabalhadores têm direito a salários justos, horários de trabalho razoáveis, férias anuais, seguro de saúde e planos de pensões.

Saúde e segurança no trabalho

Na Suíça, a saúde e a segurança no trabalho são preocupações importantes tanto para os empregadores como para os trabalhadores.
Os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
As entidades patronais devem implementar medidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, tal como previsto na Lei Federal do Seguro de Acidentes (LAA).
Isto inclui a avaliação dos riscos para a saúde e a segurança e a adoção de medidas preventivas adequadas, tais como a organização do trabalho de forma a minimizar os riscos para a saúde e a fadiga dos trabalhadores (art. 6.º, n.º 2 da LAA).
As entidades patronais devem fornecer equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores expostos a riscos profissionais, como os que trabalham na construção civil ou na indústria.

Os trabalhadores devem cooperar com a entidade patronal na implementação de medidas de proteção da saúde e ajudar a garantir o cumprimento dos regulamentos de proteção da saúde (n.º 3 do artigo 6.º da LTr).
Os empregadores devem também fornecer instruções claras sobre os procedimentos de emergência em caso de acidente e garantir que os trabalhadores não são obrigados a consumir álcool ou outras substâncias psicotrópicas no trabalho, exceto em condições específicas definidas pelo Conselho Federal (art. 6.º, n.º 2bis da LTr).
Se os trabalhadores considerarem as condições de trabalho perigosas, devem informar imediatamente o empregador.
Se o empregador não resolver a questão, os trabalhadores podem recusar-se a trabalhar até que as condições sejam corrigidas.

Formação profissional e igualdade de oportunidades

A formação profissional e a igualdade de oportunidades são aspectos importantes do direito do trabalho suíço, regidos pela Lei Federal sobre a Formação Profissional (LFPr) e pela Lei Federal sobre a Igualdade de Género (LEg).
A formação profissional é a pedra angular da educação e do emprego na Suíça e é decisiva para garantir a igualdade de oportunidades.
O sistema de formação dual permite que os aprendizes recebam formação prática nas empresas enquanto frequentam cursos teóricos nas escolas profissionais.
Este sistema é vantajoso para as empresas, uma vez que lhes permite formar os trabalhadores de acordo com padrões de qualidade a longo prazo.

As entidades patronais devem proporcionar formação profissional aos trabalhadores de acordo com as suas capacidades e aptidões, bem como oferecer formação contínua para ajudar os trabalhadores a manter e melhorar as suas competências.
A igualdade de oportunidades é um direito fundamental na Suíça.
A LEg exige que os empregadores tratem homens e mulheres de forma igual em termos de contratação, promoção, formação e remuneração.
Para promover a igualdade de género na formação profissional, foram introduzidas medidas como as quotas para encorajar as mulheres a entrar em áreas tradicionalmente dominadas pelos homens.
Os empregadores devem cumprir os requisitos legais em matéria de igualdade de tratamento e aplicar políticas e procedimentos para promover a igualdade nas suas organizações.

Gestão dos recursos humanos e procedimentos disciplinares

A gestão dos recursos humanos é uma área vital para as empresas na Suíça e inclui a gestão dos processos disciplinares.
Estes procedimentos visam a resolução de conflitos entre os trabalhadores e a empresa e podem ser desencadeados por infracções ou violações das regras da empresa.
A entidade patronal deve respeitar os direitos dos trabalhadores em matéria de integridade pessoal, tratamento justo e privacidade.
Devem estabelecer procedimentos disciplinares justos e equitativos, dando aos trabalhadores a oportunidade de se defenderem de acusações.
As medidas disciplinares devem ser proporcionais à gravidade da infração e devem ser enunciadas de forma clara e precisa.
Os empregados devem também ser informados dos seus direitos e opções de recurso em caso de ação disciplinar.

Em caso de litígio no local de trabalho, recomenda-se a consulta de um advogado de direito do trabalho para obter assistência jurídica personalizada.
Desta forma, garante que os direitos e interesses de ambas as partes são devidamente protegidos, especialmente tendo em conta a necessidade de cumprir prazos e requisitos legais específicos.

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