Divórcio por mútuo consentimento

Advogado de divórcio amigável na Suíça

O divórcio por mútuo consentimento é o método mais procurado na Suíça.
Esta popularidade deve-se provavelmente à poupança de tempo e às vantagens substanciais em termos de custos para os cônjuges que pretendem divorciar-se, uma vez que os processos de divórcio unilateral são dispendiosos e morosos.
O divórcio por mútuo consentimento também reflecte muitas vezes a situação real: os cônjuges concordam em divorciar-se; coloca-se então a questão de saber se existe um acordo total sobre todos os termos relacionados com o divórcio.
Para mais explicações sobre este assunto, consulta a secção seguinte.

Vantagens de um processo de divórcio amigável na Suíça

Um pedido conjunto de divórcio refere-se a um processo de cessação do regime matrimonial em que a maioria, se não todos, os procedimentos e termos são decididos e acordados pelos próprios cônjuges.
Possivelmente com a ajuda de um advogado nomeado conjuntamente, os dois cônjuges decidem em conjunto como vão proceder:

  • Liquida os seus bens (apartamento, casa, carro, contas bancárias, etc.),
  • Atribui a casa de família,
  • Divide os seus planos de pensões profissionais,
  • Concede uma pensão de alimentos, e
  • Determina a guarda do(s) seu(s) filho(s).

O divórcio por mútuo consentimento tem ainda a vantagem da simplicidade: sem litígios, sem medidas de proteção da união conjugal (MPUC), sem audiências conflituosas e sem a interferência de peritos externos.
A simplicidade também significa economia, principalmente em honorários advocatícios.
Um processo de divórcio amigável pode mesmo ser realizado sem a assistência de um advogado se houver acordo total ou mesmo parcial, caso os cônjuges sejam capazes de redigir ou completar um modelo existente de acordo de divórcio e de petição ao tribunal.
É importante notar que não é obrigatório estar separado durante um período de 2 anos antes de se divorciar por mútuo consentimento.
De facto, em caso de desacordo quanto ao princípio do divórcio, uma separação de, pelo menos, dois anos é condição obrigatória para que um dos cônjuges possa apresentar um pedido de divórcio unilateral.
Esta condição não tem de ser cumprida se os cônjuges derem o seu consentimento ao divórcio.

Divórcio amigável com acordo total na Suíça

Num processo de divórcio amigável, são os futuros ex-cônjuges que chegam a acordo sobre os termos do seu divórcio.
Neste contexto, podem chegar a acordo sobre todos os termos do divórcio, que é então designado por divórcio amigável com acordo total.
Os termos do divórcio incluem principalmente

  • Arranjo da guarda dos filhos,
  • Atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges,
  • Liquidação dos bens dos cônjuges, incluindo contas bancárias, planos de pensões profissionais, veículos, imóveis, mobiliário, etc., e
  • A parte da pensão de alimentos atribuída a um dos cônjuges.
    Estes termos, comummente designados por efeitos acessórios do divórcio, são detalhados num acordo de divórcio que é submetido ao tribunal para ratificação numa petição conjunta de divórcio.
    Se os cônjuges não chegarem a acordo sobre alguns dos pontos acima referidos, mas ainda assim concordarem com a ideia de se divorciarem, estamos então na presença de um divórcio amigável com acordo parcial.

Divórcio amigável com acordo parcial na Suíça

Como indicado acima, o divórcio por mútuo consentimento com acordo parcial ocorre quando os ex-cônjuges concordam em divorciar-se, mas não chegam a acordo sobre determinados efeitos acessórios, como o montante da pensão de alimentos ou a atribuição da casa de morada de família ou as disposições relativas à guarda dos filhos.
Cabe então ao juiz decidir sobre as modalidades em que os cônjuges não estão de acordo.
O juiz emite uma sentença com base nos documentos fornecidos no acordo de divórcio e no pedido de divórcio, bem como na sequência de uma ou mais audiências e, eventualmente, da intervenção de peritos.

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