A contratação de estrangeiros na Suíça é regida por leis e regulamentos específicos que garantem aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos e protecções que os trabalhadores suíços.
As entidades patronais suíças têm de cumprir estes regulamentos quando contratam trabalhadores estrangeiros.
Os trabalhadores estrangeiros podem trabalhar na Suíça se possuírem uma autorização de trabalho adequada, que é regulamentada por várias leis, incluindo a Lei Federal sobre Estrangeiros e Integração (LEI) e o Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas (ALCP).
Além disso, os trabalhadores estrangeiros precisam de uma autorização de permanência válida.
O LEI distingue entre nacionais de países da UE/EFTA e de países terceiros, que incluem o Reino Unido desde 1 de janeiro de 2021.
Os nacionais dos países da UE/EFTA têm geralmente prioridade no mercado de trabalho em relação aos nacionais de países terceiros.
O ALCP aplica-se a todos os cidadãos da UE e da EFTA.
Autorizações de trabalho na Suíça
Para um trabalho de curta duração, até três meses, os nacionais da UE/EFTA não necessitam de autorização de residência, bastando registarem-se.
Para trabalharem durante mais de três meses, devem obter uma autorização de residência antes de começarem a trabalhar.
Para tal, necessita de um documento de identificação ou passaporte válido e de um documento que confirme o emprego, como um contrato de trabalho ou um atestado da entidade patronal.
A autorização de residência é válida em toda a Suíça e permite aos trabalhadores mudar de emprego e de entidade patronal.
A sua validade depende da duração do emprego.
Os cidadãos da UE/EFTA podem obter principalmente as seguintes autorizações:
- Autorização L: autorização de curta duração para estrangeiros que permanecem temporariamente na Suíça com um contrato de trabalho de três meses a um ano.
- Autorização B: Para os estrangeiros que residem na Suíça e trabalham há pelo menos um ano.
É válida por um período máximo de cinco anos e pode ser renovada.
- Autorização C: Para os estrangeiros que residem na Suíça há cinco ou dez anos.
Permite trabalhar sem restrições e oferece maior estabilidade.
- Autorização G: para os trabalhadores fronteiriços que residem nos países vizinhos e trabalham na Suíça.
Deve regressar à sua residência principal no estrangeiro pelo menos uma vez por semana.
Para os nacionais de países terceiros, somente estrangeiros qualificados, como executivos ou especialistas, podem trabalhar na Suíça.
Eles precisam de uma autorização de trabalho, mesmo para trabalhos de curta duração (art. 11, par. 1 LEI).
Os empregadores devem provar que a contratação do trabalhador estrangeiro serve aos interesses económicos da Suíça (Art. 18 LEI) e que nenhum cidadão suíço ou da UE/EFTA poderia ser recrutado.
É importante notar que uma autorização de trabalho não é equivalente a um visto.
Regulamentação para trabalhadores estrangeiros na Suíça
Os trabalhadores estrangeiros na Suíça gozam dos mesmos direitos que os trabalhadores suíços no que respeita ao salário mínimo, ao horário de trabalho e à segurança no local de trabalho.
As entidades patronais suíças têm de cumprir as disposições relativas ao número máximo de horas de trabalho, pausas, dias de folga, férias pagas e prestações da segurança social.
Os trabalhadores estrangeiros podem beneficiar de medidas especiais que os ajudam a integrar-se no mercado de trabalho suíço, tais como programas de formação profissional, cursos de línguas e programas de formação contínua.
Além disso, podem estar sujeitos a quotas de imigração em função da nacionalidade e do ramo de atividade.
Como todos os residentes, os trabalhadores estrangeiros estão sujeitos a impostos e contribuições sociais na Suíça.
Os nacionais de países terceiros só podem trabalhar na Suíça se a sua admissão servir o interesse económico geral do país (art. 18 e 19 LEI).
Nessa avaliação, são considerados fatores como a situação do mercado de trabalho, o desenvolvimento econômico sustentável e a capacidade de integração do trabalhador estrangeiro.
Em conclusão, a contratação de estrangeiros na Suíça é regulamentada para garantir que os trabalhadores estrangeiros recebam os mesmos direitos e protecções que os trabalhadores suíços.
As entidades patronais suíças têm de cumprir estes regulamentos quando contratam trabalhadores estrangeiros.