Medidas de proteção da união conjugal (PMCU)

PMCU: Medidas de proteção da união conjugal na Suíça

Em caso de desacordo entre os cônjuges, não pode ser iniciado um processo de divórcio amigável.
Nestes casos, a lei exige que os cônjuges cumpram um período de separação de dois anos.
Este período de separação pode implicar a adoção de medidas antes da finalização do divórcio.

Caso de separação por mútuo consentimento

Na maioria dos casos, para acelerar um processo, a solução mais simples é adotar uma abordagem amigável.
É mais fácil chegar a acordo sobre uma solução em conjunto do que iniciar um processo judicial que pode durar anos e ser dispendioso.
Numa questão que envolve duas pessoas casadas, o interesse e o bem-estar dos filhos devem ser a prioridade; por conseguinte, os pais devem esperar que um acordo de guarda partilhada satisfaça da melhor forma as necessidades dos seus filhos.
Além disso, devem lembrar-se de que podem sempre procurar a ajuda de conselheiros matrimoniais para ajudar a resolver o seu conflito e encontrar outras soluções que não a separação ou o divórcio.

Caso de separação não consentida

Há casos em que a situação do casal não permite a celebração de um acordo de separação.
Isto acontece muitas vezes quando um dos progenitores abandona o lar e abandona a família.
Neste caso, o outro cônjuge pode apresentar um pedido ao juiz para que este decida sobre questões urgentes, como a pronúncia da separação.
Além disso, o juiz decidirá também sobre o destino da casa de morada de família, a guarda e o direito de visita.

Procedimento para dar início a um pedido de medidas de proteção da união conjugal (PMCU)

Como em qualquer caso que envolva consequências jurídicas, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico antes de prosseguir.
As decisões resultantes das medidas de proteção da união conjugal podem influenciar procedimentos futuros, como um pedido de divórcio unilateral.
É importante definir claramente o teu pedido, pois o processo de divórcio, que por vezes pode demorar meses ou mesmo anos, pode ver a aplicação destas medidas prolongar-se para além dos 2 anos.
Por último, é raro que as questões resolvidas no âmbito destas medidas sejam alteradas, como a atribuição da guarda dos filhos e dos direitos de visita ou a atribuição da casa de morada de família.

Duração da aplicação de medidas de proteção da união conjugal

No âmbito de um processo de divórcio, é possível que os dois futuros ex-cônjuges cheguem a um impasse.
Este impasse pode dever-se a várias razões, tais como litígios sobre o próprio princípio do divórcio que conduzem a uma recusa.
Nestas situações, um período de separação pode, por vezes, exigir medidas de proteção da união conjugal.

Medidas de proteção da união conjugal

Estas medidas têm por objetivo resolver as questões que resultam da separação prolongada dos dois progenitores.
Procura encontrar soluções para os seguintes elementos:

  • poder paternal e guarda dos filhos;
  • contribuições financeiras; e
  • atribuição de alojamento e mobiliário.

O processo As medidas podem ser solicitadas ao tribunal do domicílio de um dos cônjuges, quer unilateralmente, quer por mútuo acordo.
Trata-se de um procedimento escrito que não exige qualquer forma especial – uma simples carta é suficiente para solicitar uma ou várias das medidas enumeradas nos artigos 172º a 180º do Código Civil suíço.
O juiz competente marca uma audiência para ouvir as partes e tentar chegar a um acordo.
Em alguns casos, as crianças também podem ser ouvidas.
As medidas superprovisórias também podem ser decididas pelo tribunal competente, sem respeitar o direito de ser ouvido, quando uma situação urgente o justificar.

Importância e necessidade de medidas de proteção da união conjugal

As medidas de proteção da união conjugal – PMCU – foram criadas, em primeiro lugar, para dar resposta às questões relacionadas com os impactos do divórcio na vida dos cônjuges, antes da sua decretação.
Estas medidas visam salvaguardar a união conjugal e garantir a sua manutenção.
São aplicadas quando os dois cônjuges se confrontam com litígios, acontecimentos ou situações que impedem um divórcio amigável, como quando um dos cônjuges contesta os princípios e as convenções do divórcio.
Estas medidas podem ser adoptadas muito antes do processo de divórcio, se o juiz as considerar necessárias.
Na ausência de um pedido de alteração ou de um pedido de divórcio unilateral, e durante todo o período do divórcio, estas medidas mantêm-se em vigor.

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