Retenção na fonte na Suíça

Retenção na fonte na Suíça

Na Suíça, o imposto retido na fonte é cobrado na fonte sobre os rendimentos de capital, tais como dividendos, juros e ganhos de capital.
As instituições financeiras ou empresas que distribuem esse rendimento aos beneficiários são responsáveis pela retenção do imposto.
Este mecanismo fiscal garante uma tributação equitativa tanto para os residentes como para os não residentes.
Trata-se de um imposto cantonal, que permite a cada cantão fixar a sua própria taxa de retenção na fonte.
O montante retido pode ser deduzido do imposto sobre o rendimento do contribuinte.
Se a retenção na fonte exceder o imposto sobre o rendimento devido, o excesso pode ser reembolsado ao contribuinte.

A retenção na fonte como imposto de trânsito

A retenção na fonte na Suíça é frequentemente considerada um imposto de trânsito.
Os investidores em acções suíças ou contas bancárias suíças estão sujeitos a retenção na fonte até atingirem um determinado limiar de investimento.
Uma vez atingido esse limiar, os investidores podem solicitar um reembolso do imposto retido sobre os seus investimentos.
Essa caraterística incentiva o investimento estrangeiro na Suíça e, ao mesmo tempo, garante que os impostos sejam pagos sobre a renda gerada.
Além disso, permite que as autoridades fiscais suíças cobrem impostos sobre a renda de origem estrangeira sem precisar de informações adicionais dos investidores.
Entretanto, esse sistema pode complicar o processo de cobrança de impostos, especialmente para investidores estrangeiros não familiarizados com as regras tributárias suíças.
Os investidores precisam estar cientes dos limites de investimento aplicáveis, das taxas de impostos e dos procedimentos de reembolso, bem como cumprir com as exigências de declaração de impostos do seu país de origem.
Em resumo, a retenção na fonte na Suíça permite que os investidores beneficiem de um tratamento fiscal favorável, assegurando simultaneamente o pagamento de impostos sobre o rendimento do investimento.
No entanto, é fundamental compreender as regras fiscais aplicáveis e cumprir as obrigações fiscais nacionais.

Condições para a aplicação da retenção na fonte

As condições para a implementação do imposto retido na fonte na Suíça estão definidas na Lei Federal sobre Imposto Retido na Fonte (LIA).
De acordo com esta lei, o imposto retido na fonte aplica-se a rendimentos de capital, tais como juros, dividendos e comissões.
Para que os rendimentos de capitais estejam sujeitos ao imposto de retenção na fonte, estes devem cumprir determinadas condições: devem ser pagos a uma pessoa ou entidade domiciliada na Suíça ou com um estabelecimento permanente na Suíça, devem ser originários de uma fonte suíça (isto é, uma pessoa ou entidade domiciliada ou com um estabelecimento permanente na Suíça) e devem ser tributáveis a nível federal.
Certos tipos de rendimentos de capital, tais como juros sobre créditos hipotecários, indemnizações de seguros e juros sobre contas de poupança até um determinado montante, estão isentos de imposto com retenção na fonte.
Para dividendos, o imposto retido na fonte aplica-se quando uma empresa suíça distribui dividendos, independentemente da nacionalidade do acionista.
A taxa de retenção na fonte sobre os dividendos é de 35%, exceto em casos específicos em que se pode aplicar uma taxa reduzida.

Cálculo do imposto retido na fonte sobre os dividendos

O cálculo do imposto retido na fonte sobre os dividendos envolve duas etapas.
Primeiro, a taxa de imposto aplicável é aplicada ao montante bruto dos dividendos recebidos.
Depois, o montante calculado da retenção na fonte é deduzido dos dividendos brutos.
A taxa de imposto varia consoante o cantão onde o rendimento de capital é pago.
Por exemplo, se uma empresa distribuir dividendos brutos de CHF 10’000 a um acionista num cantão com uma taxa de retenção na fonte de 30%, o imposto retido seria de CHF 3’000.
O acionista recebe um montante líquido de CHF 7’000, que deve ser declarado na sua declaração de rendimentos, e pode deduzir o imposto retido na fonte já pago do seu imposto sobre o rendimento devido.

Regimes fiscais especiais para retenção na fonte sobre dividendos

Vários regimes fiscais especiais na Suíça permitem aos beneficiários reduzir o montante do imposto retido na fonte.
O regime de isenção de participação permite aos beneficiários reduzir a taxa de retenção na fonte.
Este regime aplica-se a participações qualificadas, definidas como participações de pelo menos 10% do capital social de uma empresa suíça ou estrangeira.
Para que o beneficiário seja elegível, ele deve estar domiciliado na Suíça e deter a participação por pelo menos um ano.
O regime de convenção para evitar a dupla tributação permite que os beneficiários residentes num país com o qual a Suíça tem uma convenção para evitar a dupla tributação reduzam o montante da retenção na fonte.
Neste caso, o beneficiário pode solicitar um reembolso parcial ou total da retenção na fonte.

Conselhos para as empresas suíças sobre a gestão da retenção na fonte sobre os dividendos

As empresas suíças devem gerir eficazmente a retenção na fonte sobre os dividendos para minimizar os custos fiscais e administrativos.
Em primeiro lugar, devem assegurar que os dividendos pagos são registados com precisão na sua contabilidade.
Elas também devem manter as informações do beneficiário atualizadas para evitar erros no imposto retido na fonte.
As empresas podem otimizar a gestão da retenção na fonte utilizando regimes fiscais especiais para reduzir o montante da retenção na fonte e melhorar o fluxo de caixa.
Por último, as empresas devem assegurar que as declarações fiscais relacionadas com a retenção na fonte são corretamente preenchidas e apresentadas atempadamente e estar preparadas para responder aos inquéritos das autoridades fiscais durante as auditorias.

Funcionamento das convenções de dupla tributação

A retenção na fonte na Suíça interage com as convenções de dupla tributação assinadas entre a Suíça e outros países.
Essas convenções impedem que os contribuintes sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda.
De acordo com esses tratados, os residentes estrangeiros podem receber um reembolso ou isenção do imposto retido na fonte sobre seus investimentos na Suíça devido a uma cláusula de não-discriminação que garante que os residentes estrangeiros não sejam tratados de forma menos favorável do que os residentes suíços.
O funcionamento do imposto retido na fonte relativamente a tratados de dupla tributação varia consoante o país.
Alguns países podem exigir que os investidores estrangeiros solicitem um reembolso do imposto retido na fonte às autoridades fiscais suíças, enquanto outros podem permitir que os investidores deduzam o imposto retido na fonte dos seus impostos no seu próprio país.

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