Tributação das empresas na Suíça

Tributação das empresas

No direito suíço, o termo “pessoa jurídica” abrange as sociedades organizadas e determinadas instituições com finalidade específica e personalidade jurídica, o que lhes permite exercer direitos e assumir obrigações de forma independente, de acordo com o Código Civil.
O direito fiscal reconhece as pessoas colectivas como sujeitos fiscais autónomos, separados dos seus membros e órgãos administrativos, devido à sua capacidade económica distinta.

Obrigação fiscal das pessoas colectivas na Suíça

À semelhança da tributação das pessoas singulares, as pessoas colectivas estão sujeitas a dois tipos de obrigações fiscais:

  1. Responsabilidade fiscal ilimitada: Isto aplica-se a pessoas colectivas com sede ou administração efectiva na Suíça.
    A sua renda mundial (lucro) e os ativos correspondentes (capital) são geralmente tributáveis sob jurisdição pessoal.
    Entretanto, isso não se aplica a empresas estrangeiras, estabelecimentos permanentes ou imóveis localizados no exterior.

    • A sede social é determinada pelos estatutos das entidades privadas, enquanto a sede das entidades públicas ou eclesiásticas se baseia nas disposições legais que lhes conferem personalidade jurídica.
    • A obrigação fiscal ilimitada começa com o estabelecimento da empresa na Suíça ou num cantão e termina com a sua dissolução ou deslocalização.
  2. Responsabilidade fiscal limitada: Aplica-se a pessoas colectivas não residentes com sede social ou administração efectiva no estrangeiro ou fora do cantão, mas que possuem fontes de capital ou de rendimento na Suíça ou num cantão específico.
    São tributadas apenas sobre esses activos específicos ou fontes de rendimento sob jurisdição económica.

    • A responsabilidade fiscal limitada surge quando ocorre um facto tributável na Suíça ou no cantão, tal como a aquisição de um imóvel ou a abertura de um estabelecimento permanente.
    • Esta responsabilidade termina quando as condições tributáveis cessam, por exemplo, ao vender o ativo tributável ou ao encerrar o estabelecimento permanente na Suíça.

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Imposto sobre o lucro das empresas na Suíça

As pessoas colectivas estão sujeitas a um imposto sobre os lucros líquidos e, a nível cantonal, a um imposto adicional sobre o capital e as reservas.

  • Imposto sobre o lucro líquido: O objeto tributável é o lucro líquido, que inclui todos os lucros ou receitas realizados por uma empresa durante um ano fiscal, menos todas as despesas e encargos.
    As perdas dos sete anos anteriores podem ser deduzidas do lucro tributável.

    • Se a contabilidade da empresa for regularmente mantida, este lucro é derivado da demonstração de resultados ou das contas anuais, elaboradas de acordo com o direito comercial.
      Esta ligação entre a determinação do lucro tributável e as contas do direito comercial é conhecida como o princípio da autoridade do balanço.
    • O lucro tributável determinado pela lei comercial é verificado e ajustado, se necessário, de acordo com as regras de determinação do lucro tributável.
    • As legislações federais e cantonais prevêem, em geral, disposições semelhantes para o cálculo do lucro líquido tributável.

Imposto sobre o capital para pessoas colectivas na Suíça

Todas as leis cantonais incluem disposições relativas ao imposto sobre o capital das pessoas colectivas.
Este imposto incide sobre o capital próprio das empresas.

  • Imposto sobre o capital: O objeto tributável é o capital próprio da empresa.
    • Nos cantões, existem variações na determinação do capital tributável para associações, fundações e outras pessoas colectivas, em que o património líquido é calculado de acordo com as disposições aplicáveis às pessoas singulares.

O nosso advogado fiscal pode ajudar-te a navegar pelos diferentes regulamentos cantonais e a otimizar a situação fiscal da tua empresa na Suíça.

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