Tributação das pessoas singulares na Suíça

Obrigação fiscal individual

A responsabilidade fiscal refere-se à situação em que um indivíduo é legalmente obrigado a efetuar contribuições financeiras para um fundo público ao abrigo de uma lei ou de um regulamento administrativo.
É o primeiro passo para avaliar a situação fiscal de uma pessoa e pode ser limitada ou ilimitada.
Se uma pessoa reside na Suíça, está sujeita a uma obrigação fiscal ilimitada.
Esta responsabilidade ilimitada aplica-se igualmente às pessoas que permanecem na Suíça durante pelo menos 30 dias com atividade profissional ou durante 90 dias sem atividade profissional.

O nosso advogado fiscal pode explicar como a responsabilidade fiscal afecta a tua tributação e explorar as opções disponíveis.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares na Suíça

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares inclui os impostos que incidem sobre o rendimento líquido (rendimento bruto menos as deduções fiscais permitidas) e as mais-valias.
Este imposto constitui uma importante fonte de receitas para o Estado.

O imposto sobre o rendimento pode resultar de uma obrigação fiscal limitada ou ilimitada, semelhante ao imposto sobre o património para as pessoas singulares.

O governo federal, todos os cantões e municípios cobram um imposto geral sobre o rendimento.
É geralmente calculado sobre o rendimento total do contribuinte, independentemente da sua fonte.
O imposto tem em conta a capacidade económica do contribuinte, incluindo o montante dos rendimentos, os custos de aquisição necessários, as responsabilidades familiares, o nível de vida, as deduções gerais e sociais, etc.

Os impostos municipais sobre o rendimento baseiam-se nas leis fiscais cantonais e são determinados através da mesma avaliação utilizada para os impostos cantonais.

Alguns rendimentos estão isentos de impostos a nível federal e cantonal.
No entanto, estes rendimentos isentos podem estar sujeitos a outros impostos, como o imposto sucessório ou o imposto sobre as doações.

A legislação fiscal suíça prevê várias deduções, que podem ser classificadas como despesas, deduções gerais e deduções sociais.
Estas deduções aplicam-se a todos os níveis e podem variar entre cantões.
Elas são subtraídas da renda, reduzindo a carga tributária anual.

O nosso advogado fiscal pode avaliar a tua situação e aconselhar-te sobre as deduções fiscais autorizadas.

Imposto sobre o património para pessoas singulares na Suíça

Desde 1959, o governo federal deixou de aplicar um imposto sobre o património às pessoas singulares porque a sua combinação com os impostos cantonais e municipais sobre o património conduziria a uma carga fiscal excessiva.

O imposto sobre o património é, portanto, um imposto cantonal, o que resulta em 26 legislações diferentes.
O nosso advogado fiscal pode guiar-te através destas diferentes regulamentações.

Cerca de 2.200 municípios suíços têm soberania fiscal delegada e também cobram impostos, incluindo o imposto sobre o património.
Normalmente, os municípios utilizam a mesma base jurídica que o seu cantão, mas com taxas diferentes, por vezes utilizando as suas próprias tarifas, mas frequentemente através de múltiplos das tabelas cantonais ou do imposto cantonal devido.

Os impostos municipais são frequentemente tão elevados ou mais elevados do que os impostos cantonais.

Existe, no entanto, uma certa harmonização a nível cantonal no que diz respeito às tabelas, às taxas e aos montantes isentos, que continuam a ser da competência dos cantões.

Certos bens estão isentos e não são incluídos no cálculo do imposto sobre o património.

Tal como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre o património pode resultar de uma obrigação fiscal limitada ou ilimitada.

A legislação fiscal suíça prevê várias deduções, geralmente classificadas em deduções de dívidas e deduções sociais.
O imposto sobre o património é cobrado sobre o património líquido do contribuinte e não sobre o montante bruto.

O nosso advogado fiscal pode ajudar-te a navegar por estas deduções.

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