Vários impostos na Suíça

Vários impostos

Retenção na fonte

O imposto retido na fonte é cobrado pelo governo federal na fonte sobre várias formas de rendimentos de capital (nomeadamente juros e dividendos), prémios em dinheiro de lotarias suíças e certas prestações de seguros.
Este imposto serve principalmente como um instrumento fiscal para combater a evasão fiscal, incentivando os contribuintes a declarar os seus rendimentos sujeitos a retenção na fonte e a riqueza de onde provêm.
É reembolsável sob certas condições (quer creditada nos impostos cantonais e comunais, quer reembolsada em dinheiro).
Por conseguinte, a retenção na fonte não constitui um encargo permanente para os residentes suíços que cumprem as suas obrigações fiscais.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto geral sobre o consumo cobrado pelo governo federal e é uma das principais fontes de receitas do Estado.
O IVA tributa, em primeiro lugar, o consumo e, em segundo lugar, as transacções económicas.
O seu objetivo é tributar o consumo final não empresarial na Suíça, incluindo o consumo de bens e serviços.
Desde 1 de janeiro de 2018, a taxa normal do IVA é de 7,7% para todos os fornecimentos de bens e serviços tributáveis.
Para os serviços de alojamento, aplica-se uma taxa reduzida de 3,7%.
Certos bens e serviços essenciais (como alimentos, bebidas e livros) são tributados a uma taxa reduzida de 2,5%.
Os nossos advogados fiscais podem prestar aconselhamento especializado em matéria de IVA.

Imposto de selo

A Suíça cobra imposto de selo sobre a emissão e a negociação de valores mobiliários.
Isso inclui o imposto de selo de emissão, o imposto de selo de transferência de títulos e o imposto de selo de prêmio de seguro.

  • Imposto de Selo sobre a Emissão: Aplicado à emissão e ao aumento do valor nominal dos direitos de participação na Suíça.
    Este imposto incide sobre:

    • Acções de sociedades anónimas e sociedades em comandita por acções suíças
    • Acções sociais das sociedades de responsabilidade limitada suíças
    • Acções sociais das cooperativas suíças
    • Certificados de participação de empresas ou cooperativas suíças
    • Certificados de participação de empresas suíças de direito público
  • Imposto de selo sobre a transferência de valores mobiliários: cobrado sobre a compra e venda de valores mobiliários suíços e estrangeiros por corretores de valores mobiliários suíços.
    As taxas são as seguintes:

    • 1,5‰ para títulos suíços
    • 3.0‰ para títulos estrangeiros

As operações de empréstimo de títulos, que envolvem apenas o empréstimo de títulos, e os acordos de recompra, que são essencialmente operações de financiamento, estão isentos de imposto de selo devido à ausência de transferência a título oneroso.

  • Imposto do Selo sobre o Prémio de Seguro: incide sobre o pagamento de prémios de seguros de responsabilidade civil, incêndio, multirriscos e habitação.
    Corresponde geralmente a 5% do prémio de seguro.
    Os contratos de seguro de vida com prémio único e os contratos que podem ser resgatados são tributados a 2,5%.
    A obrigação recai normalmente sobre a instituição seguradora suíça.
    Estão isentos os seguros de vida com prémios periódicos, os seguros de saúde, os seguros de acidentes, os seguros de invalidez e os seguros de desemprego.

Os nossos advogados fiscais estão preparados para te aconselhar em matéria de imposto de selo.

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